PARECER Nº , DE 2004
RELATOR: Senador TIÃO VIANA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, proposição legislativa de iniciativa do Senador Geraldo Althoff, define “ato médico”, confere competência ao Conselho Federal de Medicina para fixar sua extensão e natureza, e determina quais atividades são privativas de médicos. O projeto eleva à condição de norma legislativa dispositivos que constam de resolução do Conselho Federal de Medicina sobra a mesma matéria.
Esse projeto passou a ser conhecido e referido como “Projeto de Lei do Ato Médico”.
Em seu art. 1º e incisos, o projeto considera “ato médico” todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para a promoção primária (definida como “promoção da saúde, prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia”), para a prevenção secundária (definida como “prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos”) ou para a prevenção terciária (definida como “prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos”).
As atividades que “envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do profissional médico”, segundo dispõe o parágrafo único do art. 1º.
O art. 2º da proposição confere competência ao Conselho Federal de Medicina, “na qualidade de órgão normatizador e fiscalizador do exercício da medicina no País”, para “fixar a extensão e a natureza dos procedimentos próprios dos profissionais médicos, determinando, quando necessário, o campo privativo de atuação desses”, e para “definir, por meio de resolução normativa devidamente fundamentada, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados para utilização pelos profissionais médicos”.
O art. 3º estabelece que “as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos incluem-se entre os atos médicos e devem ser unicamente exercidos por médicos”.
Por fim, tipifica como crime de exercício ilegal da Medicina a infração ao que dispõe a lei em que o projeto se transformar (art. 4º), observando que o disposto não se aplica ao exercício da Odontologia, da Medicina Veterinária e de outras profissões de saúde regulamentadas por lei, “ressalvados os limites de atuação de cada uma delas” (art. 5º).
A proposição é justificada pela necessidade de delimitar o campo de atuação do profissional médico frente à “proliferação” de profissões de saúde, “quase todas atuando em atividades que, no passado, eram exclusivamente médicas”. Tornar-se-ia necessário, assim, “estabelecer uma clara categorização legal dos procedimentos médicos, permitindo a identificação precisa dos atores participantes de tão nobre atividade profissional”.
O Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, já foi analisado por esta Comissão. Aqui recebeu aperfeiçoamentos, na forma de três emendas e uma subemenda, segundo as quais:
a) as atividades de prevenção primária e terciária que não impliquem a execução de diagnóstico e indicações terapêuticas podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais de saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente (novo § 2º do art. 1º);
b) foi corrigida a inconstitucionalidade do art. 2º original, que atribuía competência legislativa ao Conselho Federal de Medicina;
c) são definidas como funções privativas do médico apenas as de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos (novo caput do art. 3º);
d) as funções de direção administrativa de estabelecimentos de saúde e de direção, chefia, supervisão etc., que dispensem formação médica ou exijam qualificação profissional de outra natureza, não são incluídas entre aquelas privativas de médico.
Encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi distribuído e redistribuído quatro vezes, antes de o requerimento de sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, ter sido aprovado.
Um requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a matéria foi aprovado na CAS, ainda na legislatura passada, mas a referida audiência não foi realizada.
O Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, de autoria do Senador Benício Sampaio, dispõe sobre o exercício da Medicina, e passou a ser conhecido como o “Projeto de Lei do Médico”, em um paralelo com a “Lei do Advogado”, já existente.
Propõe-se – conforme a justificação – a dar organicidade à matéria que regula o exercício da profissão médica em nosso País e que se encontra dispersa em quatro leis, um decreto e numerosas resoluções do Conselho Federal de Medicina, consolidando-a no que tem de princípios organizadores e normas gerais, e ampliando seu tratamento.
Compõe-se de cinco títulos (Da Medicina, Dos Conselhos de Medicina, Do Processo no Conselho Federal de Medicina, Da Ética Médica e Das Disposições Gerais e Transitórias), no âmbito dos quais dispõe sobre as atividades, direitos e deveres do médico; sobre o emprego médico; sobre a constituição e competências dos conselhos de Medicina; sobre o processo disciplinar e sobre a ética médica.
Diferentemente do primeiro, o Projeto de Lei do Médico não define o que é “ato médico” e, sim, o que são “ atividades privativas do médico”.
Os dois projetos deveriam ter tido a mesma tramitação, isto é, serem apreciados pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais. No entanto, o Projeto de Lei do Médico não chegou a ser apreciado por esta CCJ, em razão da aprovação do requerimento de tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Ato Médico.
Aprovado o requerimento, ambos os projetos voltam à apreciação desta Comissão, após o que irão, em decisão terminativa, à análise da Comissão de Assuntos Sociais.
II – ANÁLISE
A atenção à saúde – um campo de atuação profissional quase que exclusivamente do médico, num passado não muito distante, – é, hoje, necessariamente, multidisciplinar, compartilhado por novos profissionais.
A causa dessa mudança, que trouxe novos atores para o campo da atenção à saúde, foi o grande desenvolvimento da ciência e da tecnologia biomédicas, ocorrido, principalmente, a partir de meados do século passado, que alterou os meios, as práticas e os processos do trabalho em saúde e é responsável pela crescente especialização, no exercício da Medicina.
A divisão de trabalho dessa nova equipe de saúde está, ainda, em processo. Os diferentes perfis de competências e habilidades dos diversos atores vão sendo conformados na prática cotidiana dos serviços, sob a pressão não apenas das novas tecnologias como dos novos problemas organizacionais e de saúde.
Esse compartilhamento do campo de trabalho, no entanto, não vem sendo feito, sempre, de modo harmônico, com invasões de uns nas áreas de atuação dos outros, na medida em que esses campos de atuação não estão perfeitamente delimitados.
Num mercado de trabalho em que já se sente a pletora da oferta de alguns desses profissionais – em especial de médicos –, a valorização das contribuições dos diferentes membros da equipe não é uniforme e a definição do grau de autonomia relativa de cada um se torna imperativo.
De qualquer forma, não há dúvida de que, para a defesa da saúde dos pacientes e das comunidades atendidas por essas equipes e profissionais, se faz necessário determinar “o campo privativo de atuação” dos médicos e delimitar o dos demais participantes da equipe de saúde.
Como já se explicou, o Projeto de Lei do Ato Médico e o Projeto de Lei do Médico tratam diferentemente a questão: enquanto o primeiro conceitua “ato médico”, o segundo estabelece o que são “ atividades privativas do médico”.
Cremos que essa segunda alternativa contorna o difícil problema de definir “ato médico”, ao mesmo tempo em que prescinde de recorrer a outras conceituações – como é o caso do muito discutível conceito de “prevenção”, presente na resolução do Conselho Federal de Medicina e no Projeto de Lei do Ato Médico.
Essa formulação – a determinação dos atos que são privativos do médico, no âmbito de atuação das equipes de saúde – faz uma delimitação mais precisa e bem mais clara do campo privativo de atuação do médico no contexto da atenção à saúde, seja de um indivíduo, seja de uma comunidade. Por decorrência, determina, também de forma mais clara, os limites da atuação dos demais membros da equipe de saúde.
Da mesma forma – e na medida em que esta Comissão já se manifestou sobre que funções devem ficar reservadas aos médicos –, cremos de bom alvitre manter sua decisão relativa à coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino de procedimentos médicos. No entanto, não incluímos entre as funções privativas de médico as de direção administrativa de serviços de saúde e aquelas, desse rol, que dispensem formação médica ou exijam qualificação profissional de outra natureza.
Concordamos, também, com o posicionamento anterior desta Comissão – contrário, por ser inconstitucional – no que se refere à delegação de competência legislativa ao Conselho Federal de Medicina, segundo o art. 2º do Projeto de Lei do Ato Médico.
O poder de legislar compete ao Legislativo, enquanto o poder regulamentar pertence ao Executivo. Fazendo nossas as palavras do relator que nos antecedeu na análise da matéria, nesta Comissão – o Senador Antônio Carlos Júnior –, mesmo que se concedesse ao Poder Executivo a competência para expedir as normas a que se refere, o dispositivo seria inconstitucional.
É, ademais, indubitavelmente ilegal, na medida em que a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina, em nenhum momento confere a essas entidades a condição de “órgão normatizador” e – novamente citando o Senador Antônio Carlos Júnior – nem poderia fazê-lo, em face dos princípios constitucionais e da competência dos poderes estabelecidos pela Constituição do Brasil.
Por fim, é nosso ponto de vista que a consolidação dos atos normativos relativos ao exercício da Medicina, proposta pelo Projeto de Lei do Médico, não traz benefícios ao exercício dessa atividade nem das demais profissões de saúde em nosso País.
III – VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, nos termos do substitutivo que se segue:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25(SUBSTITUTIVO), DE 2002
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da atenção à saúde humana para:
I – a promoção da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos.
Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.
Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.
Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.
Parágrafo único . A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.
Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
A tramitação desse Projeto teve, desde o seu início, manifestações contrárias por parte das várias profissões também consideradas profissões de saúde de acordo com a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde. Essas manifestações se davam em virtude de que este Projeto:
1) Apresenta, em seu texto, uma ingerência da profissão médica sobre ações concernentes a profissionais de saúde, nos vários níveis de atenção à saúde.
2) Inviabiliza que qualquer outra categoria profissional possa, por força de lei, ocupar cargos de direção em serviços de saúde em todo o território nacional.
3) Fixa a natureza do Conselho Federal de Medicina (CFM) no interior de uma legislação de outra natureza.
4) Se constitui um retrocesso nos avanços na implantação e consolidação do SUS, pois reduz e limita as atenções à saúde da população a uma categoria profissional apenas, a categoria médica, ou seja, desconsidera os princípios constitucionais, acordos internacionais de saúde, como o de Alma Ata, de que a atuação da saúde deve atender de forma integral as necessidades biopsicosociais dos indivíduos e dos coletivos.
5) Promove uma descontinuidade das ações profissionais na área da saúde, principalmente na rede SUS.
6) É contrário às prerrogativas da atuação profissional, inscritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê a capacitação como possibilitadora da ação profissional.
7) Reduz o binômio saúde-doenca a uma perspectiva meramente biológica.
8) Evidencia tentativa de reserva de mercado sob responsabilidade do Estado.
9) Limita e restringe o saber e a construção do conhecimento a uma determinada área.
10) Cerceia a atuação profissional que tem suas ações reconhecidas pela sociedade.
Ao tramitar pelo Senado, o PL 25/01, em 2002, sofreu algumas emendas na (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça, mas manteve em seu texto conteúdos que mantiveram o repúdio pelas demais profissões.
A presença desse PL nas casas legislativas superiores veio, nos últimos anos, conseguindo mobilização de profissões da área da saúde, bem como manifestações contrárias endereçadas aos deputados pertencentes a CAS (Comisão de Assuntos Sociais), etapa seguinte de tramitação, também foram estimuladas.
Em 2003 foi solicitado o apensamento do PL 25/01 ao PL 268/02, projeto que trata da Regulamentação do Exercício da Medicina e das atribuições do Conselho Federal de Medicina. Essa solicitação colocou as profissões em novas negociações.
Nesse mesmo perído ainda que com o encaminhamento do apensamento foi apresentada proposta de subjstituvo do PL 25/01, demandando mais uma vez novas estratégias de negociações. Contudo, todas as ações no sentido de que esse PL tivesse um substitutivo adequado, não obtiveram sucesso e o PL 25/01 foi aprovado na CCJ e mais uma vez irá para a CAS, até agosto desse ano.
Não tive acesso a como ficou o seu texto, mas as informações são as de que manteve os mesmos problemas que já foram indicados aqui. Diante dessa situação, parece ser um momento crucial de não apenas lutarmos contra o PL 25/01, mas sim por UM ATO ÉTICO EM SAÚDE.
COMO?
Temos noticias de que o Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia estão buscando articulação com as outras 12 profissões da área da saúde, por meio dos seus Conselhos Federais, exceto os médicos, é claro, a fim de:
1) Organização de um dia de Luta Contra o Ato Médico. Nesse dia de luta será buscador o enchimento de caixas de correspondência dos Senadores, principalmente os Senadores da CAS. Nesse dia ainda será articulada uma paralização/manifestação de todos os profissionais de saúde, a fim de se conseguir mídia e visibilidade da sociedade em geral.
2) Ida conjunta de todas as profissões, em julho, ao Senado (não haverá recesso no Senado).
3) Colocação de cartazes nos aeroportos onde chegam os senadores, em Brasília.
4) Ações junto ao Conselho Nacional de Saúde, no sentido de que seja retomada a audiência que ocorreria no início de 2003, quando da tramitação do PL na CAS.
5) Buscar a construção de um parecer de jurista que indique os problemas desse projeto de lei, como um documento de força diante dos senadores.
Essas ações deverão ser articuladas via profissões, por meio dos Conselhos Federais, mas também por meio dos Conselhos Regionais.
Penso que IMPORTA MUITO NESSE MOMENTO ESTARMOS ATENTOS AO CHAMAMENTO DE NOSSOS CONSELHOS PROFISSIONAIS E DE NOSSAS ENTIDADES, A FIM DE CONTRIBUIRMOS COM A CONSTRUÇÃO QUE URGE EM FACE DE MAIS ESSA DURA REALIZADE QUE VEM DAS CASAS LEGISLATIVAS SUPERIORES. É MISTER TAMBÉM ENXERGARMOS COMO PODEMOS ARTICULAR OS PSICÓLOGOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE À NOSSA VOLTA – COMO JÁ FORA DITO ANTES, POR UM ATO ÉTICO EM SAUDE…
Por Ana Bock
Foi um encontro de muitas articulações. A eleição para CNP foi por chapa, sendo esta composta por dez integrantes, sete efetivos e três suplentes, número total de delegados que poderiam ser indicados segundo Regimento. No princípio tínhamos a articulação de duas chapas concorrentes. Após reunião do Cuidar, os delegados da chapa concorrente integraram o Movimento e constituímos uma chapa única. Tal direcionamento foi dado por entendermos que a política defendida é una. Em plenária conseguimos eleger a chapa do Cuidar, com 100% dos votos.
Quanto ao processo eletivo para nova gestão do Conselho, o Cuidar de Santa Catarina inscreveu uma chapa presidida por Deise Nascimento. Tínhamos notícias de chapa concorrente, porém, esta não efetivou sua inscrição. O movimento concluiu as atividades do COREP, muito fortalecido, com muitos colaboradores de diferentes regiões do estado, dispostos a somar esforços em direção a defesa do protagonismo social da Psicologia.
Jaira Rodrigues
CUIDAR DA PROFISSÃO SC
Não tem sido fácil, até porque, estamos priorizando o estabelecimento de um eixo político que esteja de acordo com o MCP e com as diretrizes apontadas no Documento Geral Pra Cuidar da Profissão 2004. Ainda se percebe uma tendência a composição do grupo sem que se faça uma discussão prévia dos critérios políticos necessários para a ocupação de um lugar de expressão coletiva na gestão do Conselho de Psicologia. Vamos tocando.
Hoje estaremos concluindo a discussão sobre a composição da chapa e espero que possamos formar um grupo parceiro das lutas que o MCP tem abraçado, com ética e respeito à diversidade da psicologia brasileira. Os psicólogos sem fronteiras não delimitam território para os seus sonhos se concretizarem.
Abaixo duas atas de reuniões que gostaríamos que fossem incluídas na página do Cuidar.
Um abraço a todos,
Gislene Macedo
Aos dezoito dias do mês de março de 2004, realizou-se a reunião inaugural deste ano do movimento pra cuidar da profissão em Mato Grosso do Sul, na residência da professora Maria Solange Félix Pereira.
A pauta contemplou os seguintes assuntos:
O movimento hoje;Protagonismo social e o futuro do movimento.
Gislene iniciou falando da desarticulaçãodo movimento em MS e da necessidade das teses pro congressos regionais e nacional da psicologia deste ano. Seguiu falando da situação atual do movimento cuidar da profissão como a mostra de práticas em psicologia e o resgate da memória da psicologia e da construção da ULAPSI.
Fez colocações sobre o futuro do movimento e sobre a importância do congresso nacional da psicologia. Rômulo questionou a ocasião da reunião e os seus objetivos, e Gislene justificou que era para difundir e fazer o MCP crescer.Dilma completou dizendo que já existem pessoas que participam do movimento e se informam via internet, como ela mesma , Inara, Biluca, Solange e Sandra Amorim (Corumbá).Então, eu disse que as reuniões estão sendo feitas em locais neutros, para condizer com o movimento que é não orgânico, fazendo pequenos grupos conhecerem e participarem do movimento.
Rômulo disse da importância da união dos psicólogos, pois alegou que a classe não é muito mobilizada, são poucos que tem consciência das lutas, é uma classe “alienada”. Dilma coloca que existem alguns trabalhos sendo implantados, como o banco social de serviços, dizendo este ter melhorado e muito desde sua criação. Completou dizendo que os psicólogos não tem muito interesse nos eventos da psicologia. Fernando argumentou que a formação antiga previlegiava a intenção da prática clínica e a separação entre os psicólogos das várias abordagens. Vários comentários foram feitos sobre a despreocupação dos psicólogos com as causas e os assuntos relativos a profissão.
Gislene e Dilma falaram sobre a importância do norteamento oferecido pelo movimento para aqueles que estão participando das lutas da psicologia. Fernando argumentou que existe uma necessidade de união de discurso, de que todos se considerem em primeiro lugar psicólogos, antes de clínicos, do esporte, etc. Gislene disse então que a união é necessária, sem corporativismo protecionista, mas com compromisso social.
As preocupações esboçadas durante a reunião foram principalmente três:
A falta de mobilização da classe e sua conseqüente feitura;
A formação como meio fomentador da alienação;
O compromisso social dos psicólogos e da psicologia.
Gislene colocou que a estrutura dos movimentos de luta, nuca chegam a serem macro, mas nem por isso deixam de caminhar.
Neste momento, chegou a professora Solange, que justificou o seu atraso para a reunião devido a compromissos imprevistos na Universidade Católica Dom Bosco.
Encerrou-se a reunião, ficando agendada a próxima reunião para o dia 23/03/04 as 20:00, no mesmo local da acima descrita, tendo como pauta as diretrizes do MCP para o ano de 2004.
Estiveram presentes os seguintes:
Jean Carlos Barros de Campos
Fernando Faleiros de Oliveira
Bianca dos Santos Cara
Rômulo Said
Dilma Costa
Gislene Maia de Macedo
Solange Felix Pereira
E eu Renan da Cunha Soares Júnior que relatei a presente ata.
Campo Grande, MS, 18 de Março de 2004.
No dia 1º de abril de 2004, realizou-se reunião do movimento cuidar da profissão, á rua Maracajú, nº1136, edifício Punta del Leste, residência do psicólogo Jean Barros de Campos.
A Psicóloga Maria Solange Félix, iniciou falando do trajeto das reuniões ocorridas e dos psicólogos que justificaram sua ausência devido a compromissos profissionais, como Jaci Curado, os professores da UCDB, o grupo do GESP, entre outros. Ressaltou ainda a necessidade das aqpresentações, registrando a presença do professor Reinier Rozestraten um dos primeiros membros do CFP, quando da sua criação. Tânia Comerlatto, atual presidente do SINPSI-MS, apresentou-se e convocou a todos para votarem na eleição do sindicato, dia 16 próximo.em seguida se apresentou, Oriene David, membro da comissão de direitos humanos do 14, seguida por Marco Aurélio, participante do conselho estadual anti-drogas,na ONG azul e disse já ter participado do conselho do sindicato. Em seguida, Gislene Maia disse de sua participação fundamentalmente como psicóloga preocupada com a participação nos pré congressos e congressos regionais da Psicologia e do Nacional. Reiterou a importância do Prof. Reinier, e do número maior de participantes que nas reuniões anteriores. Elisângela, disse que formou na UCDB em 97, ministra aulas de psicologia no curso de turismo da Facsul e está na comissão de direitos humanos do CRP-14. foi então a vez de Janice se apresentar,dizendo que já acompanha o trabalho do Crp, desde que MS ainda pertencia ao 06 (SP),e completou dizendo que o 14 ainda é pequeno para um conselho que representa dois estados MS/MT, participando com apenas 9 delegados no CNP, fazendo um apelo para que todos participassem do pré congresso regional dia 8 próximo.
Solange disse que além da participação, era necessário que as teses tivessem qualidade e sustentação, e delegados que estivessem comprometidos com o ideal do MCP, tendo perfil necessário para defender as teses. Janice argumentou que perto de outros CRs, como o 06, somos pequenos e temos dificuldade de aprovar as teses. Gislene colocou quea importância do MCP é que em momentos como esse, a formação e o norteamento do MCP, faz com que os psicólogos que participam tenham a mesma linha de pensamento. Em seguida Nelci Ferreira se apresentou, dizendo ter se formado em 2003 e que está trabalhando na AMA.Foi seguida pelo prof. Reinier, que falou brevemente de seu trabalho na USP, que trabalha com a psicologia do trânsito e que está agora conseguindo compilar seu trabalho de muitos anos, que lançará em forma de livros em breve. Ele foi do 1ºgrupo do CFP, com Haroldo, ainda nos anos 70 e depois fez parte do 06 (SP) participando nas áreas afins do seu trabalho. Falou em seguida da sua preocupação com a formação dos psicólogos e dos psicólogos do trânsito, que devem ter uma boa base e conhecimento profundo de suas áreas de trabalho. Em seguida apresentou-se Joyse, ainda acadêmica que veio a convite dos psicólogos que estão participando das reuniões e que já se interessa pelo que ocorre em relação a profissão.em seguida apresentaram-se Elaine e Bahjat, que formaram em 2001 e estão trabalhando desde então, tendo este último feito especialização em terapia sexual.
Foram seguidos por Jean Carlos, que se formou em 2002 e trabalho no instituo mirim de CG e foi seguido pela minha apresentação. A prof. Solange, continuou se apresentando e dizendo da preocupação com a configuração da Psicologia, lutas das lutas do CRP e do SINPSI e da necessidade de união dos psicólogos,de uma formação consciente, e de que os psicólogos sejam participantes nas lutas da psicologia por políticas públicas de saúde e da abertura do mercado de trabalho. Falou da importância do movimento se fortalecer aqui, para fazer a mudança da psicologia em MS, que este grupo deverá ser agente de mudança do quadro atual da psicologia,estando ou não no SINPSI e no CRP, integrando e compartilhando a responsabilidade com os grupos das universidades e de profissionais. Existem nesta região MS/MT, 6 cursos de psicologia, no entanto não existem políticas públicas de saúde mental. Gislene colocou que as funções do CRP e SINPSI são diferentes, mas que necessitam estar unidas e que o sindicato deveria estar incluído no fórum de entidades da psicologia.. Marco colocou que o trânsito reflete o estado atual da ´psicologia. Gislene colocou que ela e Solange fazem parte da militância do Trânsito e da necessidade de unificação das políticas de circulação humana.disse que na conferencia estadual das cidades de MS, não houve participação dos psicólogos, e que houve necessidade de articulação com outros movimentos (MST, Movimento da luta pela moradia) pelo lugar da psicologia neste quadro. Gislene e Solange ressaltaram a importância deste grupo formado, de suas opiniões de sua atuação. Janice colocou da importância das reuniões do MCP quando fora de MS. Gislene retomou os pontos de 10 anos atrás do movimento, das preocupações e dos pontos a serem trabalhados. Distribuiu os modelos de tese, e Solange disse que passaria para todos via e-mail. Tânia explanou sobre a participação do sindicato nos conselhos municipais e estaduais de saúde, direitos humanos, da criança e do adolescente entre outros, caminhando com outros movimentos e descobrindo o papel da psicologia. Foram discutidos alguns pontos, com relação ao CRP, que ele precisa ser aberto para a participação dos psicólogos, ser transparente, da necessidade de se fazer uma pesquisa sobre os melhores meios de se entrar em contato com os psicólogos,para que possam tomar conhecimento do que está acontecendo,e de estar chamando os psicólogos para participar do CR.
Jean levantou a questão da inserção do psicólogo nas UBS,se poderia ser feito via tese algo neste sentido. Solange respondeu que era necessário formular a tese, e encaminha-la a pré congresso.
Foi voz Geral a necessidade de participação no pré-congresso, para a formulação das teses e de eleição dos delegados, ficando para a reunião da próxima terça a seguinte pauta:
Avaliação do pré-congresso;
Perfil da Próxima Gestão do Conselho;
Base de trabalho para gestão;
Discussão perfil para montar a chapa
