mar 022005
 

ULAPSI

Continuamos na batalha, nas entidades, para realizar um belíssimo congresso latino-americano. Ainda será um evento muito brasileiro, mas vamos aos poucos avançando. Teremos 30 mesas com pessoas de fora do Brasil e isso é bom.

A programação está bacana e as entidades do Fórum de Entidades trabalharam e estão participando. É possível pensar que em abril daremos um passo a frente na integração dos psicólogos da América Latina.

Banco Social de Serviços

O Banco Social começa a fechar e começa em grande estilo. O Encontro de Políticas Públicas foi um sucesso. 200 pessoas estiveram presentes e na mesa de abertura, ao lado do CFP e CRPSP, a UNESCO, a UNICEF e o ILANUD. Sucesso total! Anunciamos o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. Caminhamos bem…

CFP faz Planejamento estratégico

No final de semana de 18 a 20 de fevereiro, o XIII Plenário do CFP fez planejamento estratégico. Os resultados devem chegar por aí brevemente.

ABEP e CFP se reuniram

ABEP e CFP se reuniram para discutir e reorganizar a questão dos cursos de especialização. Novas regras deverão ser firmadas para o credenciamento , resolvendo problemas apontados pelos Cursos de Especialização.

ABEP fará assembléia

A ABEP deverá realizar assembléia dentro do CONPSI. Se você é filiado a ABEP não deixe de participar; se não é filiado…O QUE ESTÁ ESPERANDO? Entre no site e faça sua inscrição. PRECISAMOS FORTALECER A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA.

III Encontro Nacional de Psicologia e Políticas Públicas

O CFP fará no CONPSI o III Encontro de Políticas Públicas, com o tema: Identidade Profissional e Políticas Públicas: o diálogo corporativo com o Estado. Será no dia 25, antes da abertura do Congresso Norte Nordeste, das 9 às 17:30 horas.

I Seminário Mineiro de Formação em Psicologia

A ABEP, em parceria com o CRP/04, realiza nos dias 08 e 09 de abril de 2005 o I Seminário Mineiro de Formação em Psicologia na cidade de B.Hte. – Minas Geris. Maiores informações no site da ABEP www.abepsi.org.br.

Debate sobre o sigilo no CRP06

Estamos organizando um evento para debater o sigilo profissional no CRP06. Haverá três mesas redondas, compostas por psicólogos e outros profissionais, abordando o tema de várias perspectivas (filosófica, política, profissional) e, em seguida, grupos de trabalho para aprofundar a reflexão e apontar sugestões para a discussão do código de ética. Será nos dias 01 e 02 de Abril (sexta-feira à noite e sábado o dia todo).

FEBEM em pauta

O CRP06 tem acompanhado de perto os últimos acontecimentos na FEBEM, com a tentativa de reestruturação que o governo do Estado está realizando. É uma situação bastante delicada, polêmica e que tem exigido discussões frequentes. Temos procurado uma atuação e um posicionamento que explicitem a defesa do ECA e dos direitos dos jovens e que apontem a necessidade de uma nova política, que supere de vez as concepções repressivas e que representam desrespeito aos Direitos Humanos. O CRP06 está propondo criar um Grupo de Trabalho que discuta propostas para um novo projeto educacional.

fev 042005
 

Fórum Social Mundial

O CFP, CRPSP, CRPMG, CRPRS, CRPRJ estiveram com seus representantes no Fórum Social Mundial. Participaram da caminhada e realizaram atividades importantes, além de acompanhar as atividades do Fórum.

O CFP, CRPSP e CRPMG realizaram o evento: O Papel da Subjetividade num outro mundo possível: construindo uma outra saúde mental” que contou com 300 pessoas assistindo. O CRPRS e CRPRJ também fizeram suas atividades que contaram com bastante gente, discutindo Políticas Públicas e SUS (CRPRS) e violência urbana (CRPRJ).

Ato Médico

Foi lançada a campanha “Agora são outras 500” que pretende angariar mais 500 mil assinaturas, completando um milhão. Até 10 de março! Precisamos trabalhar nisso. Pegue seu formulário e colete assinaturas por aí. Não pode ser repetida e precisa dos dados de identidade do signatário. FORÇA CONTRA O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO.

Dia Nacional de Luta em prol da educação inclusiva no Brasil

Os CRPs e CFP vão promover um dia de luta pela educação inclusiva. Dia 14 de abril de 2005. Precisamos de todos nesta luta para que seja bem bacana. Procure saber como participar e incentive seus colegas de trabalho. contato@pol.org.br

Congresso da ULAPSI

A organização adiou o prazo de inscrição de trabalhos até 18 de fevereiro. Vamos incentivar os colegas, vamos montar mesas e vamos contribuir para criar o espaço da Psicologia Latino-americana. Força total nisso também! www.ulapsi.org/congresso

Outros Congressos

Também vão acontecer os Congressos da ABRAPEE em Curitiba

O Norte Nordeste na Bahia e o de Avaliação Psicológica no Rio Grande do Sul. É sempre bom cuidar da profissão debatendo a produção de conhecimento. Gostamos de ter militantes que contribuem com os debates da Psicologia. Participem!

jan 112005
 

Além disso, é importante que se divulgue sempre os marcos políticos do
Cuidar.

– rigor e transparência na gestão das entidades

– pensar os lugares que ocupamos nas entidades não como lugares de poder,
mas como lugares catalizadores de potência

– progressismo na política

– formas democráticas de construir e desenvolver a política

– respeito ao coletivo. Espaço para a diversidade e para o debate das
divergências.

Também se considerou importante se colocar na lista a chave para o site.
Retomar sempre para icentivar que as pessoas entrem no site.

Como segundo ponto foi dada informação sobre o documento que circulou em
vários espaços (menos no Cuidar) que apresentou críticas à coordenação do
Cuidar e ao próprio Cuidar, assinado por 8 membros da plenária do CFP que
está terminando a gestão. Principais pontos da avaliação da questão:

1. o documento feriu princípios caros ao Cuidar, pois desrespeitou a APAF, o
CNP e o sistema em tudo que ele conquistou com o debate no coletivo.
Demonstrou desconhecimento sobre a história dos avanços no sistema
conselhos.

2. Não se pode acreditar nas boas intenções de dialogar com o Cuidar, pois o
documento não foi colocado na lista do Cuidar.

3. O documento traz críticas que podem ser consideradas e debatidas pelo
Cuidar. Mas não foi colocado no lugar certo para que o debate das idéias
pudesse acontecer de forma fraterna e sincera.

4. Um dos pontos que pode-se aproveitar é a nossa forma de compor chapas
para os Regionais e Federal. Temos convidado pessoas pelo seu reconhecimento
público, sem avaliar seu posicionamento político. Não temos nem mesmo pedido
fidelidade a questões que são importantes para o Cuidar por serem decisões
de Congresso ou de APAF. Isso pode ser uma fonte de problemas, pois as
pessoas que chegam às entidades, eleitas em nome do Cuidar mas sem muita
afinidade com suas posições, começam a discordar das decisões coletivas.
Muitas vezes chegam a pensar que ser Conselheiro basta; usam o espaço da
plenária como espaço de poder para suas posições pessoais e não fazem
daquele lugar um lugar de construção de potência coletiva. Nos parece que
isto aconteceu com alguns dos signatários do documento.

Foi apontado ainda que se tem dificuldade no Cuidar de articular o movimento
com os grupos que estão nas plenárias dos CRPs e CFP. Deve-se incentivar
mais as pessoas a visitarem o site para que possam conhecer melhor os
princípios do movimento.

5. O documento foi analisado como um gesto de ataque aos companheiros que
estavam na direção do CFP, aos que estavam assumindo o CFP para nova gestão
e os da coordenação do Cuidar. Um gesto destrutivo.

6. retomou-se os fatos que ocorreram:

– uma das signatáriAs telefonou a Ana Bock contando do documento e
explicitando as intenções. O documento foi então valorizado como instrumento
de debate e o grupo foi convidado pela primeira vez a colocar na lista do
Cuidar o documento;

– nesse mesmo telefonema, a informação sobre a distribuição do documento
pelos conselhieors dos CRPs foi dada e os companheiros foram então alertados
para o equívoco da decisão. O documento deveria circular na lista do Cuidar.
Não se pode usar o CFP para circular posições pessoais. Aqui se evidencia o
erro de pensar o lugar de conselheiro como lugar de poder pessoal.

– Depois disso, os companheiros foram alertados mais duas vezes, por Odair e
Ricardo. Mas mesmo assim fizeram o documento circular entre os CRPs e não
colocaram na lista.

– Receberam o convite, agora por e-mail, para fazer circular na lista e não
fizeram.

– Por engano, Ana Bock ao enviar um bilhete a sua chapa comentando o
documento que receberam se equivocou no envio e a mensagem foi para o grupo
dos signatários do documento. Ao aperceber-se do fato, encaminhou e-mail a
duas das signatárias pedindo desculpas e explicitando o equívoco. O grupo
não teve dúvidas: tornou pública a mensagem. Esse é outro fato que pode
dizer das intenções do grupo.

O grupo do Cuidar REUNIDO EM BRASILIA REPUDIOU A ESTRATÉGIA DOS OITO
SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO e considerou que estes têm divergências com o
movimento, mas têm ocultado suas divergências em críticas e acusações
infundadas.

O GRUPO NÃO ESCOLHEU O CAMINHO DO DEBATE DEMOCRÁTICO E FRATERNO NA LISTA DO
CUIDAR. COM ESTA ESCOLHA ROMPEU O QUADRO POLÍTICO! DESRESPEITARAM PRINCÍPIOS
DO MOVIMENTO DE NÃO USAR AS ENTIDADES QUE GERIMOS PARA DIVULGAR POSIÇÕES
PESSOAIS; ROMPERAM AS RELAÇÕES FRATERNAS E SINCERAS QUE MANTEMOS NO CUIDAR.

o que é isso, companheiros!!!!!!

A reunião foi finalizada considerando-se importante que a síntese dessa
reunião contenha a posição discutida e consensuada sobre o documentos
escrito por parte do plenário do CFP e possa ser distribuída na lista do
Cuidar. Reafirmou-se que a lugar certo para esse tipo de debate é a lista e
nenhum outro veículo, principalmente aqueles que são da estrutura formal da
autarquia.

A coordenação também deverá cuidar dos pontos que foram destacados sobre
cuidados e medidas para qualificar e melhorar nossas relações no Cuidar.

Os princípios do Cuidar foram reafirmados.

Foi encerrada a reunião.

CNP e Teses

 Memória  Comentários desativados em CNP e Teses
nov 112004
 

O que é o Congresso Nacional da Psicologia?

O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) é a instância máxima do Sistema Conselhos, porque é neste espaço que a categoria, por meio de seus representantes (delegados eleitos nos Congressos Regionais), discute democraticamente, as diretrizes para a construção da Psicologia, a ser implementada e regulada pelos Conselhos de Psicologia do Brasil, no triênio.

Qual o objetivo do Congresso?

Os objetivos do Congresso são promover a organização e mobilização dos psicólogos no país, garantir o espaço de articulação para composição, inscrição e apresentação de chapas que concorrerão ao mandato do Conselho Federal e a definição de políticas referentes aos temas do Congresso a serem implementadas e reguladas pelo Sistema.

O Congresso Nacional possui as seguintes etapas:

* Eventos preparatórios: são realizados em diversas localidades e têm a tarefa de suscitar os debates e levantar questões para a formulação de teses;
* Pré-Congressos: são instâncias que apreciam e aprovam as teses do Regional e ocorre apenas um por área geográfica. Elege-se nesta instância os delegados ao Congresso Regional;
* Congresso Regional: composto por delegados eleitos nos pré-congressos é realizado em cada Conselho Regional e aprecia as teses nacionais e elege delegados ao Congresso Nacional;
* Congresso Nacional: é a etapa final do processo de discussão e decisão sobre as orientações para a atuação dos Conselhos de Psicologia.

E qual o tema do V CNP?

TEMA: PROTAGONISMO SOCIAL DA PSICOLOGIA – As Urgências Brasileiras e a Construção de Respostas da Psicologia às Necessidades Sociais

* Políticas Públicas
* Inclusão Social e Direitos Humanos
* Exercício Profissional:
– formação e exigências de qualificação
– campos e espaços de atuação
– áreas emergentes

E o que se pretende com este tema?

Pretende-se construir um programa que possa significar a participação da Psicologia na transformação da sociedade brasileira, ampliando sua inserção social e sua possibilidade de construir respostas efetivas para as necessidades sociais, urgentes, no Brasil.

A Psicologia precisa entrar em cena de forma compromissada, exercendo um trabalho qualificado e ético.
A Psicologia precisa estar na cena em que se luta pela transformação da sociedade brasileira, construindo melhores condições de vida e buscando um mundo melhor para todos.
São muitas as urgências e as necessidades sociais. São muitas as possibilidades da Psicologia.
O V CNP pretende construir o programa desta empreitada.
O convite é para pensar o futuro da profissão e da ciência, a partir do trabalho cotidiano de cada um.

E as teses? Como devem ser feitas?

A tese é uma proposta que inclui:

* análise da realidade da Psicologia e o apontamento das urgências e necessidades; aponta a problemática a ser enfrentada ou a situação a ser modificada.
* as diretrizes que estão sendo propostas; é a tese propriamente dita que explicita a situação desejada a qual os conselhos devem buscar.
* os encaminhamentos que devem ser dados pelos Conselhos Regionais e Federal; são sugestões de ações que buscam garantir a situação desejada.

Por exemplo:

Análise

O problema dos instrumentos de avaliação psicológica:

* não são adequados à realidade brasileira. A maioria não está validada e padronizada;
* há descrédito por parte do Judiciário e outras instituições;
* os instrumentos têm mau uso nas Universidades, onde se pirateia e copia, contribuindo para sua desvalorização;
* com isso, o trabalho do psicólogo também perde seu valor e sua credibilidade.

Diretrizes

Qualificar o instrumental técnico de avaliação psicológica, garantindo:

* sua adequação à realidade;
* o controle sobre seu uso e comercialização;
* sua produção, comercialização e utilização, que devem ser feitas com responsabilidade.

Encaminhamentos

Convocar os editores e exigir responsabilidade pela qualidade dos instrumentos que são comercializados:

* produzir resoluções sobre a qualidade de produtos e serviços psicológicos;
* chamar as Comissões de orientação e fiscalização (COFs) para atuar na fiscalização e orientação;
* realizar campanha de valorização dos instrumentos junto ao Judiciário e outras instituições.

Como ser delegado?

Todo psicólogo inscrito em um Conselho Regional e adimplente pode ser delegado. Para isso, é necessário participar dos pré-congressos e ser eleito como delegado ao Congresso Nacional.

Cronograma geral para V CNP

ETAPAS DO V CNP PRAZOS
Eventos preparatórios Setembro de 2003 a março de 2004
Pré-congressos das Subsedes Até 18 de abril de 2004
Pré-congresso – Sede Dias 2 e 3 de abril de 2004
Congresso Regional Dias 14, 15 e 16 de maio de 2004
V CNP 17 a 20 de junho de 2004

jul 192004
 

PARECER Nº , DE 2004

RELATOR: Senador TIÃO VIANA

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, proposição legislativa de iniciativa do Senador Geraldo Althoff, define “ato médico”, confere competência ao Conselho Federal de Medicina para fixar sua extensão e natureza, e determina quais atividades são privativas de médicos. O projeto eleva à condição de norma legislativa dispositivos que constam de resolução do Conselho Federal de Medicina sobra a mesma matéria.

Esse projeto passou a ser conhecido e referido como “Projeto de Lei do Ato Médico”.

Em seu art. 1º e incisos, o projeto considera “ato médico” todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para a promoção primária (definida como “promoção da saúde, prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia”), para a prevenção secundária (definida como “prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos”) ou para a prevenção terciária (definida como “prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos”).

As atividades que “envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do profissional médico”, segundo dispõe o parágrafo único do art. 1º.
O art. 2º da proposição confere competência ao Conselho Federal de Medicina, “na qualidade de órgão normatizador e fiscalizador do exercício da medicina no País”, para “fixar a extensão e a natureza dos procedimentos próprios dos profissionais médicos, determinando, quando necessário, o campo privativo de atuação desses”, e para “definir, por meio de resolução normativa devidamente fundamentada, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados para utilização pelos profissionais médicos”.

O art. 3º estabelece que “as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos incluem-se entre os atos médicos e devem ser unicamente exercidos por médicos”.
Por fim, tipifica como crime de exercício ilegal da Medicina a infração ao que dispõe a lei em que o projeto se transformar (art. 4º), observando que o disposto não se aplica ao exercício da Odontologia, da Medicina Veterinária e de outras profissões de saúde regulamentadas por lei, “ressalvados os limites de atuação de cada uma delas” (art. 5º).

A proposição é justificada pela necessidade de delimitar o campo de atuação do profissional médico frente à “proliferação” de profissões de saúde, “quase todas atuando em atividades que, no passado, eram exclusivamente médicas”. Tornar-se-ia necessário, assim, “estabelecer uma clara categorização legal dos procedimentos médicos, permitindo a identificação precisa dos atores participantes de tão nobre atividade profissional”.
O Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, já foi analisado por esta Comissão. Aqui recebeu aperfeiçoamentos, na forma de três emendas e uma subemenda, segundo as quais:

a) as atividades de prevenção primária e terciária que não impliquem a execução de diagnóstico e indicações terapêuticas podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais de saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente (novo § 2º do art. 1º);

b) foi corrigida a inconstitucionalidade do art. 2º original, que atribuía competência legislativa ao Conselho Federal de Medicina;

c) são definidas como funções privativas do médico apenas as de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos (novo caput do art. 3º);

d) as funções de direção administrativa de estabelecimentos de saúde e de direção, chefia, supervisão etc., que dispensem formação médica ou exijam qualificação profissional de outra natureza, não são incluídas entre aquelas privativas de médico.

Encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi distribuído e redistribuído quatro vezes, antes de o requerimento de sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, ter sido aprovado.
Um requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a matéria foi aprovado na CAS, ainda na legislatura passada, mas a referida audiência não foi realizada.

O Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, de autoria do Senador Benício Sampaio, dispõe sobre o exercício da Medicina, e passou a ser conhecido como o “Projeto de Lei do Médico”, em um paralelo com a “Lei do Advogado”, já existente.

Propõe-se – conforme a justificação – a dar organicidade à matéria que regula o exercício da profissão médica em nosso País e que se encontra dispersa em quatro leis, um decreto e numerosas resoluções do Conselho Federal de Medicina, consolidando-a no que tem de princípios organizadores e normas gerais, e ampliando seu tratamento.

Compõe-se de cinco títulos (Da Medicina, Dos Conselhos de Medicina, Do Processo no Conselho Federal de Medicina, Da Ética Médica e Das Disposições Gerais e Transitórias), no âmbito dos quais dispõe sobre as atividades, direitos e deveres do médico; sobre o emprego médico; sobre a constituição e competências dos conselhos de Medicina; sobre o processo disciplinar e sobre a ética médica.

Diferentemente do primeiro, o Projeto de Lei do Médico não define o que é “ato médico” e, sim, o que são “ atividades privativas do médico”.

Os dois projetos deveriam ter tido a mesma tramitação, isto é, serem apreciados pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais. No entanto, o Projeto de Lei do Médico não chegou a ser apreciado por esta CCJ, em razão da aprovação do requerimento de tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Ato Médico.
Aprovado o requerimento, ambos os projetos voltam à apreciação desta Comissão, após o que irão, em decisão terminativa, à análise da Comissão de Assuntos Sociais.

II – ANÁLISE

A atenção à saúde – um campo de atuação profissional quase que exclusivamente do médico, num passado não muito distante, – é, hoje, necessariamente, multidisciplinar, compartilhado por novos profissionais.
A causa dessa mudança, que trouxe novos atores para o campo da atenção à saúde, foi o grande desenvolvimento da ciência e da tecnologia biomédicas, ocorrido, principalmente, a partir de meados do século passado, que alterou os meios, as práticas e os processos do trabalho em saúde e é responsável pela crescente especialização, no exercício da Medicina.

A divisão de trabalho dessa nova equipe de saúde está, ainda, em processo. Os diferentes perfis de competências e habilidades dos diversos atores vão sendo conformados na prática cotidiana dos serviços, sob a pressão não apenas das novas tecnologias como dos novos problemas organizacionais e de saúde.
Esse compartilhamento do campo de trabalho, no entanto, não vem sendo feito, sempre, de modo harmônico, com invasões de uns nas áreas de atuação dos outros, na medida em que esses campos de atuação não estão perfeitamente delimitados.

Num mercado de trabalho em que já se sente a pletora da oferta de alguns desses profissionais – em especial de médicos –, a valorização das contribuições dos diferentes membros da equipe não é uniforme e a definição do grau de autonomia relativa de cada um se torna imperativo.
De qualquer forma, não há dúvida de que, para a defesa da saúde dos pacientes e das comunidades atendidas por essas equipes e profissionais, se faz necessário determinar “o campo privativo de atuação” dos médicos e delimitar o dos demais participantes da equipe de saúde.
Como já se explicou, o Projeto de Lei do Ato Médico e o Projeto de Lei do Médico tratam diferentemente a questão: enquanto o primeiro conceitua “ato médico”, o segundo estabelece o que são “ atividades privativas do médico”.
Cremos que essa segunda alternativa contorna o difícil problema de definir “ato médico”, ao mesmo tempo em que prescinde de recorrer a outras conceituações – como é o caso do muito discutível conceito de “prevenção”, presente na resolução do Conselho Federal de Medicina e no Projeto de Lei do Ato Médico.

Essa formulação – a determinação dos atos que são privativos do médico, no âmbito de atuação das equipes de saúde – faz uma delimitação mais precisa e bem mais clara do campo privativo de atuação do médico no contexto da atenção à saúde, seja de um indivíduo, seja de uma comunidade. Por decorrência, determina, também de forma mais clara, os limites da atuação dos demais membros da equipe de saúde.

Da mesma forma – e na medida em que esta Comissão já se manifestou sobre que funções devem ficar reservadas aos médicos –, cremos de bom alvitre manter sua decisão relativa à coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino de procedimentos médicos. No entanto, não incluímos entre as funções privativas de médico as de direção administrativa de serviços de saúde e aquelas, desse rol, que dispensem formação médica ou exijam qualificação profissional de outra natureza.

Concordamos, também, com o posicionamento anterior desta Comissão – contrário, por ser inconstitucional – no que se refere à delegação de competência legislativa ao Conselho Federal de Medicina, segundo o art. 2º do Projeto de Lei do Ato Médico.

O poder de legislar compete ao Legislativo, enquanto o poder regulamentar pertence ao Executivo. Fazendo nossas as palavras do relator que nos antecedeu na análise da matéria, nesta Comissão – o Senador Antônio Carlos Júnior –, mesmo que se concedesse ao Poder Executivo a competência para expedir as normas a que se refere, o dispositivo seria inconstitucional.

É, ademais, indubitavelmente ilegal, na medida em que a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina, em nenhum momento confere a essas entidades a condição de “órgão normatizador” e – novamente citando o Senador Antônio Carlos Júnior – nem poderia fazê-lo, em face dos princípios constitucionais e da competência dos poderes estabelecidos pela Constituição do Brasil.

Por fim, é nosso ponto de vista que a consolidação dos atos normativos relativos ao exercício da Medicina, proposta pelo Projeto de Lei do Médico, não traz benefícios ao exercício dessa atividade nem das demais profissões de saúde em nosso País.

III – VOTO

Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2002, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2002, nos termos do substitutivo que se segue:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25(SUBSTITUTIVO), DE 2002

Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da atenção à saúde humana para:

I – a promoção da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos.

Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.
Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.

Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.
Parágrafo único . A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.

Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator

jul 152004
 

A tramitação desse Projeto teve, desde o seu início, manifestações contrárias por parte das várias profissões também consideradas profissões de saúde de acordo com a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde. Essas manifestações se davam em virtude de que este Projeto:

1) Apresenta, em seu texto, uma ingerência da profissão médica sobre ações concernentes a profissionais de saúde, nos vários níveis de atenção à saúde.

2) Inviabiliza que qualquer outra categoria profissional possa, por força de lei, ocupar cargos de direção em serviços de saúde em todo o território nacional.

3) Fixa a natureza do Conselho Federal de Medicina (CFM) no interior de uma legislação de outra natureza.

4) Se constitui um retrocesso nos avanços na implantação e consolidação do SUS, pois reduz e limita as atenções à saúde da população a uma categoria profissional apenas, a categoria médica, ou seja, desconsidera os princípios constitucionais, acordos internacionais de saúde, como o de Alma Ata, de que a atuação da saúde deve atender de forma integral as necessidades biopsicosociais dos indivíduos e dos coletivos.

5) Promove uma descontinuidade das ações profissionais na área da saúde, principalmente na rede SUS.

6) É contrário às prerrogativas da atuação profissional, inscritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê a capacitação como possibilitadora da ação profissional.

7) Reduz o binômio saúde-doenca a uma perspectiva meramente biológica.

8) Evidencia tentativa de reserva de mercado sob responsabilidade do Estado.

9) Limita e restringe o saber e a construção do conhecimento a uma determinada área.

10) Cerceia a atuação profissional que tem suas ações reconhecidas pela sociedade.

Ao tramitar pelo Senado, o PL 25/01, em 2002, sofreu algumas emendas na (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça, mas manteve em seu texto conteúdos que mantiveram o repúdio pelas demais profissões.

A presença desse PL nas casas legislativas superiores veio, nos últimos anos, conseguindo mobilização de profissões da área da saúde, bem como manifestações contrárias endereçadas aos deputados pertencentes a CAS (Comisão de Assuntos Sociais), etapa seguinte de tramitação, também foram estimuladas.

Em 2003 foi solicitado o apensamento do PL 25/01 ao PL 268/02, projeto que trata da Regulamentação do Exercício da Medicina e das atribuições do Conselho Federal de Medicina. Essa solicitação colocou as profissões em novas negociações.

Nesse mesmo perído ainda que com o encaminhamento do apensamento foi apresentada proposta de subjstituvo do PL 25/01, demandando mais uma vez novas estratégias de negociações. Contudo, todas as ações no sentido de que esse PL tivesse um substitutivo adequado, não obtiveram sucesso e o PL 25/01 foi aprovado na CCJ e mais uma vez irá para a CAS, até agosto desse ano.

Não tive acesso a como ficou o seu texto, mas as informações são as de que manteve os mesmos problemas que já foram indicados aqui. Diante dessa situação, parece ser um momento crucial de não apenas lutarmos contra o PL 25/01, mas sim por UM ATO ÉTICO EM SAÚDE.

COMO?

Temos noticias de que o Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia estão buscando articulação com as outras 12 profissões da área da saúde, por meio dos seus Conselhos Federais, exceto os médicos, é claro, a fim de:

1) Organização de um dia de Luta Contra o Ato Médico. Nesse dia de luta será buscador o enchimento de caixas de correspondência dos Senadores, principalmente os Senadores da CAS. Nesse dia ainda será articulada uma paralização/manifestação de todos os profissionais de saúde, a fim de se conseguir mídia e visibilidade da sociedade em geral.

2) Ida conjunta de todas as profissões, em julho, ao Senado (não haverá recesso no Senado).

3) Colocação de cartazes nos aeroportos onde chegam os senadores, em Brasília.

4) Ações junto ao Conselho Nacional de Saúde, no sentido de que seja retomada a audiência que ocorreria no início de 2003, quando da tramitação do PL na CAS.

5) Buscar a construção de um parecer de jurista que indique os problemas desse projeto de lei, como um documento de força diante dos senadores.

Essas ações deverão ser articuladas via profissões, por meio dos Conselhos Federais, mas também por meio dos Conselhos Regionais.

Penso que IMPORTA MUITO NESSE MOMENTO ESTARMOS ATENTOS AO CHAMAMENTO DE NOSSOS CONSELHOS PROFISSIONAIS E DE NOSSAS ENTIDADES, A FIM DE CONTRIBUIRMOS COM A CONSTRUÇÃO QUE URGE EM FACE DE MAIS ESSA DURA REALIZADE QUE VEM DAS CASAS LEGISLATIVAS SUPERIORES. É MISTER TAMBÉM ENXERGARMOS COMO PODEMOS ARTICULAR OS PSICÓLOGOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE À NOSSA VOLTA – COMO JÁ FORA DITO ANTES, POR UM ATO ÉTICO EM SAUDE…

Por Ana Bock

jun 072004
 

Foi um encontro de muitas articulações. A eleição para CNP foi por chapa, sendo esta composta por dez integrantes, sete efetivos e três suplentes, número total de delegados que poderiam ser indicados segundo Regimento. No princípio tínhamos a articulação de duas chapas concorrentes. Após reunião do Cuidar, os delegados da chapa concorrente integraram o Movimento e constituímos uma chapa única. Tal direcionamento foi dado por entendermos que a política defendida é una. Em plenária conseguimos eleger a chapa do Cuidar, com 100% dos votos.

Quanto ao processo eletivo para nova gestão do Conselho, o Cuidar de Santa Catarina inscreveu uma chapa presidida por Deise Nascimento. Tínhamos notícias de chapa concorrente, porém, esta não efetivou sua inscrição. O movimento concluiu as atividades do COREP, muito fortalecido, com muitos colaboradores de diferentes regiões do estado, dispostos a somar esforços em direção a defesa do protagonismo social da Psicologia.

Jaira Rodrigues
CUIDAR DA PROFISSÃO SC